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quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Questões de Interpretação. Reforma Previdência social


EDITORIAIS
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Idade da razão
Congresso precisa aceitar necessidade de mudar regras parapensões por morte, item fundamental para equilibrar as contas da Previdência
Com boa vontade, é possível notar um amadurecimento do debate em torno da reforma do regime brasileiro de Previdência Social.
Ao menos a administração petista dá sinais de que parece superar a longa fase de negação do problema e está mais perto de formatar uma agenda para enfrentar a deterioração das contas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Não estão em pauta medidas juridicamente controversas nem de impacto sobre o Orçamento no curto prazo, mas decisões a serem tomadas logo para atenuar, no futuro, a expansão da despesa com a Previdência. Hoje, ela já é da ordem de 10% do PIB (incluindo o setor público), comparável à de países mais ricos e com mais idosos.
No caso dos atuais segurados, o fundamental para equilibrar as contas é desencorajar as aposentadorias precoces admitidas pela legislação. A alternativa à mão é a fórmula batizada de 85/95, em que os números se referem à soma da idade com o tempo de contribuição a ser exigida, respectivamente, de mulheres e homens.
A regra, fácil de entender, substituiria o fator previdenciário. Este mecanismo, mais complexo e impopular, foi introduzido na década de 1990 para reduzir o valor do benefício dos que se aposentam mais cedo -e se tornou alvo de crescente ofensiva política.
Especialistas apontam que a fórmula 85/95 tende a ser mais permissiva e propensa a deficit que o fator previdenciário. Mas o inconveniente pode ser contornado com o ajuste das idades de referência.
Além disso, caberia impor aos futuros participantes do mercado de trabalho, por exemplo, uma idade mínima para aaposentadoria, como nos regimes previdenciários da maioria dos países. Trabalha-se com 60 anos para mulheres e 65 para homens, números que serão objeto de negociação no Congresso. Atualmente, há quem se aposente antes dos 50, com base no tempo de contribuição (30 e 35 anos, respectivamente, para obter o benefício integral).
Outro item da agenda, disciplinar as pensões por morte, reúne melhores condições para engendrar uma ação mais imediata, talvez, dadas a dimensão e a obviedade das anomalias por corrigir.
Viúvos e órfãos custaram R$ 100 bilhões ao erário no ano passado (cerca de 20% do gasto previdenciário total), dos quais R$ 60 bilhões na carteira do INSS e o restante no regime dos servidores públicos.
Trata-se de um desembolso dos mais liberais no mundo, resultado de uma legislação extravagante. Não leva em conta, por exemplo, o período de contribuição pelo segurado, a idade do beneficiário ou sua capacidade de sustentar-se.
É improvável que o tema seja tratado em período eleitoral. Um Congresso responsável, porém, não postergaria sua contribuição para equacionar ameaça tão grave.http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/58136-idade-da-razao.shtml

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